CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO
Apresentação:
O Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental e Urbanístico da Faculdade Integrada de Gestão e Meio Ambiente - FACIGMA visa à atuação nas seguintes áreas.
Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de normas jurídicas e princípios jurídicos voltados à proteção da qualidade do meio ambiente. Para alguns, trata-se de um direito "transversal" ou "horizontal", que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual e direito do trabalho.
Hoje, na mais moderna teoria, conforme afirma Albergaria, o direito ambiental é considerado como ramo do direito que visa a proteção não somente dos bens vistos de uma forma unitária, como se fosse microbens isolados, tais como rios, ar, fauna, flora (ambiente natural), paisagem, urbanismo, edificações (culturais) e outros, mas como um macrobem, incorpóreo, que englobaria todos os microbens em conjunto bem como as suas relações e interações. Outrossim
"Diante da imperiosa necessidade de proteção ao meio ambiente, em face da participação do homem na exploração desenfreada dos bens ambientais fundada na economia crescente e no mercado cada vez mais amplo, diversificado e exigente, construiu-se uma nova ramificação do Direito, o Direito Ambiental, visto que a conservação da natureza e dos recursos naturais fez-se imprescindível para a manutenção e permanência do homem no planeta, sendo que, o homem é suscetível a todos os impactos provenientes de um ecossistema desequilibrado e deficiente."
Em suas origens, denominado de direito ecológico, Ferraz, em estudo pioneiro sobre o tema no Brasil, afirmava ser "o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados, para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio-ambiente". Veja-se, a respeito, Moreira, onde o "Direito Ecológico é o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados, que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio-ambiente". Alguns autores, como Milaré preferem denominá-lo de "Direito do Ambiente". A Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, define o meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, inc. I). Os primeiros doutrinadores brasileiros não incluíam o meio ambiente do trabalho ou o meio ambiente cultural dentro do objeto do direito ambiental, vislumbrando esta disciplina apenas sob sua perspectiva ecológica. Todavia, quando SILVA, com finalidade meramente didática, apresentou uma divisão do meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho, os doutrinadores que a ele se seguiram passaram a reproduzir tal divisão. Com isto, foi significativamente ampliada a visão do escopo desta disciplina, passando a abranger temas como poluição no interior de estabelecimentos industriais, qualidade de vida nas cidades e proteção do patrimônio cultural. A legislação ambiental cuida da proteção da biodiversidade, da sadia qualidade de vida e do controle da poluição, em suas diversas formas, tanto no meio ambiente externo como no ambiente confinado (por exemplo, o meio ambiente industrial). A definição de biodiversidade está prevista no artigo 2º da Convenção da Diversidade Biológica. Magalhães, aperfeiçoando o texto de referido dispositivo, propõe a seguinte definição: "Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os organismos que compõem a parte viva dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies e entre espécies”. Na opinião de alguns autores, a quantidade de normas dificulta a complexidade técnica, o conhecimento e a instrumentalização e aplicação deste ramo do direito. Para esta corrente doutrinária, o ideal seria a extração de um sistema coerente, cuja finalidade é a proteção do meio ambiente. Todavia, significativa parcela da doutrina sustenta que o caráter multifacetário do direito ambiental impossibilita sua completa codificação. Para a aplicação das normas de direito ambiental, é importante compreender as noções básicas e adequá-las à interpretação dos direitos ambientais.
Direito Urbanístico trata do ramo do Direito que estuda o conjunto de legislações reguladoras da atividade urbanística, isto é, aquelas destinadas a ordenar os espaços habitáveis. Apesar disso, o enfoque está menos na ordenação do território e mais no fruto das relações sociais que devem ser juridicamente reguladas, isto é, na regulação da produção social do espaço urbano. Por "produção social", dá-se o sentido de que, a partir da existência de cidades e do acelerado desenvolvimento da urbanização, no século XX, a população (proprietário de imóveis, do solo; os construtores, as associações, etc.), juntamente com o Poder Público, compõem os agentes modificadores da paisagem urbana, de forma que propriedade privada interage de maneira a conferir sentido social e harmônico aos espaços urbanos (o espaço rural também se insere nesse ramo), devendo proporcionar qualidade de vida aos seus habitantes por meio de instrumentos adequados. Estes, por sua vez, são fornecidos pelo Direito Urbanístico.
Por isso, é importante ressaltar que o qualificativo "urbanístico" não se confunde, aqui, com a ideia de municipal ou de cidade. Essa confusão terminológica decorre da dificuldade de se precisar o significado de "território", uma vez que existe uma polissemia de territórios (natural; urbano; rural; jurídico; etc.). O "território" de que o Direito Urbanístico cuida, portanto, é aquele resultante de um processo de produção social do espaço urbano. É o campo do Direito voltado a disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano, o que resulta, necessariamente, na superação da ideia de propriedade como um direito individual absoluto (aquele que não interage com o restante do espaço urbano em que está inserido). Nesse sentido, consagra-se o cumprimento da função social da propriedade privada, em que esta possui uma função dentro do espaço no qual está inserido. Ele não é e nem deve ser um ente isolado. O Direito Urbanístico, portanto, é a disciplina jurídica do urbanismo, de forma a abranger todas as regras jurídicas que cuidem do planejamento urbanístico.
Hoje, o Direito Urbanístico é estudado sob a forte influência das novas teorias Geopolíticas ou de Política Ambiental, enfocando-se nos problemas históricos e geográficos das grandes cidades brasileiras como conurbação, alta densidade demográfica (que causa conflitos de terras) e também problemas ambientais que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, demais dispositivos esparsos sobre organização administrativa pública, ambiental, de manejos geográficos das cidades em matéria tributária (impostos municipais vs. função social da propriedade), além da mais importante norma: a Constituição Federal, que dispõe da Política Urbana nos artigos 182 e 183 do referido diploma.
Nas palavras de Edésio Fernandes, pode-se dizer que,
"direito coletivo à participação democrática no processo decisório da ordem urbanística é o direito de todos - individualmente, por intermédio de representantes, eleitos ou através de outras formas de organização de interesses coletivos - de participarem da gestão das cidades"
Público-alvo:
O Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental e Urbanístico ofertado pela Faculdade Integrada de Gestão e Meio Ambiente - FACIGMA está destinado a profissionais com formação superior em áreas do conhecimento ligadas ao Direito se beneficiarão com o título de Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico.
Área do conhecimento:
O loteamento é instrumento primordial do Direito Urbanístico para definir o uso e a ocupação do solo urbano. Ele deve observar leis de proteção ambiental, para não interferir na paisagem natural e no ecossistema. (Fonte: O Tempo Cidades - Online)
Alguns exemplos dos assuntos abrangidos pelo tema são:
1. Do uso e da ocupação do solo urbano (parcelamento, loteamento, proteção ambiental);
2. Da ordenação da atividade edilícia (zoneamento, licenças urbanísticas);
3. Da utilização de instrumentos de intervenção urbanística (desapropriação, tombamento, servidão administrativa).
Temos, assim, dois mundos distintos: o do urbanismo e do direito urbanístico. O primeiro trata de uma proposição do planejamento urbano, sem o tratamento jurídico, enquanto o segundo demanda aplicação de sanções jurídicas, caso haja descumprimento de suas normas (regras jurídicas que devem ser respeitadas).
Programa e Metodologia:
Com duração prevista de 15 meses, com carga horária de 360 horas o Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental e Urbanístico da Faculdade Integrada de Gestão e Meio Ambiente - FACIGMA consiste em aulas teóricas e práticas, e Trabalho de Conclusão de Curso. As aulas presenciais serão ministradas atendendo cronograma apresentado com antecedência pela IES. Os alunos serão treinados para a realização de perícia bancária, previdenciária, trabalhista, societária, entre outras relacionadas, será realizado ainda em visitas às Imobiliárias. Eles compreendem o campo de atuação de perícias econômico-financeiras com a utilização de modernos instrumentos.
O processo de ensino e aprendizagem utilizado pela IES é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, o aluno, possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor será responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e motivando do aluno durante às atividades acadêmicas teóricas e práticas. O Curso com todas as avaliações deverão ser disponibilizadas Portal do Aluno da Faculdade Integrada de Gestão e Meio Ambiente - FACIGMA. Com a apresentação e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, sob a forma de artigo científico individual ou em dupla, em consonância às normas da ABNT. As atividades acadêmicas do professor e alunos, no material didático que será disponibilizado pela IES e nas atividades avaliativas que ocorrerão em sala de aula em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
Objetivos:
Ao final do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental e Urbanístico da Faculdade Integrada de Gestão e Meio Ambiente – FACIGMA, tem por objetivos:
Os problemas ambientais e urbanos ganharam atenção nos últimos anos em razão das alterações no meio ambiente causadas pelas atividades humanas que podem ser negativas ou positivas, permanentes ou temporárias. Impactos ambientais são alterações no ambiente causadas pelo desenvolvimento das atividades humanas no espaço geográfico. Por essa razão, inúmeros órgãos públicos e privados passaram a se dedicar ao desenvolvimento e regulação de políticas ambientais e urbanísticas. Ao mesmo tempo, esse movimento ocasionou novas tarefas para a advocacia e para o Poder Judiciário, exigindo profissionais capacitados para lidar com o emaranhado legislativo nessas matérias.
O Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental e Urbanístico da Faculdade Integrada de Gestão e Meio Ambiente – FACIGMA, tem por objetivos oferecer conteúdo especializado e aprofundado sobre os temas atuais do Direito Ambiental e do Direito Urbanístico, focando em sua interação para a promoção, construção e preservação de espaços sustentáveis.
1. Teoria Geral do Direito Ambiental
2. Direito Constitucional
3. Direito Administrativo
4. Responsabilidade Civil e Propriedade
5. Propriedade e Direito Ambiental
6. Proteção do Meio Ambiente Urbano e Cultural: aspectos urbanísticos
7. Metodologia da Pesquisa Científica
8. Direito Penal Ambiental
9. Direito Ambiental Tributário, Econômico e Empresarial
10. Direito Ambiental Internacional
11. Didática do Ensino Superior
12. Licenciamento Ambiental: procedimentos e aspectos práticos
13. Impacto Ambiental e Perícia na área Ambiental
14. Negociação e Mediação
15. Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC (Monografia, Artigo Científico,
Projeto ou Plano de Carreira)
Carga Horária Total: 360h